O Homem (mulher) é capaz de atos altruísticos e que merecem ser parabenizados. Mas atualmente vemos atos e atitudes que nos causam revolta. Vai
desde abandono de incapaz no lixo, perto de riachos e também vemos diariamente o abandono de
animais, desde cachorros, gatos. Quando o ser humano vai se conscientizar que
os animais SÃO NOSSOS AMIGOS VERDADEIROS e não são como uma roupa velha, uma
sapato que já não esta na moda que podem ser dispensados. Pensem nisso.
Temos que aprender que o animal deixado na via publica, nos
terrenos, podem sofrer, morrer por falta de alimentos, com sede e o pior
transmitir doenças quando são abandonados doentes.
Fica aqui consignado minha revolta contra essa(s) pessoa(s) que
se dizem SER INTELIGENTE.
Uma pessoa quando detém SABEDORIA não pratica atos de abandono
de pessoas (incapaz) e de animais.
Cito uma matéria relevante feita à respeito desse assunto que
esclarecedora. Leia com atenção.
(esses dois cachorrinhos foram abandonados pelo dono que mudou e os deixou. É inacreditável!!!)
(fonte Eva Silva - facebook)
Os abrigos não comportam mais animais abandonados e por isso o
único lugar para eles é a rua passando fome e sendo maltratados.
O índice de abando
de animais no Brasil aumenta principalmente nas férias ou no fim de ano.
Os abrigos não comportam mais animais e por isso é muito comum ver cães e gatos
transitando nas ruas em condições precárias e desumanas. A justificativa se dá
por vários motivos: falta de condições financeiras para alimentar ou tratar um
animal doente, mudança para um apartamento, viagem ou separação da família.
Quando
o animal é ainda bebê todos querem adotá-lo, mas quando ele chega à velhice
apresentando problemas de saúde e precisa de cuidados especiais, acaba sendo
jogado para fora de sua casa como se fosse um lixo (saiba como cuidar bem de
seu velho cão) quer dizer que não tem condições financeiras para custear um
tratamento não é aceitável visto que as Prefeituras disponibilizam médicos
veterinários gratuitos a disposição da população (veja: a importância de
médico veterinário).
É um ato irresponsável e desamoroso. Se existe crianças
abandonadas isso não seria diferente com os animais. Por isso, pensando em
proteger os animais, toda forma de maus-tratos é considerada crime ambiental.
Dispõe
o artigo 32 da Lei nº 6.503/98:
“Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.”
Compreende-se
por maus-tratos:
Abandonar, espancar, envenenar, deixar o animal sem comida ou água, prendê-lo em corrente em local pequeno e sujo, deixá-lo em ambiente fechado sem ventilação, não levá-lo ao veterinário quando estiver doente ou machucado ou qualquer ato de violência.
Maneiras
para denunciar o infrator:
1) Delegacia de Polícia local: registre um Termo Circunstanciado
(Obs. o Delegado ou escrevente não pode em hipótese alguma se recusar em
registrar a ocorrência sob pena de sofrer punição pela Corregedoria);
2) Ministério Público Local (Obs. o Promotor de Justiça é
responsável pela defesa do meio ambiente que inclui a proteção dos animais);
3)
Boletim Eletrônico: acesse o SITE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA faça
sua denúncia;
4) Polícia Militar Ambiental: 0800 13 20 60;
5) Denúncia Anônima: disque 181 (grande São Paulo) ou (11)
3272-7333 (qualquer Estado).
Muito embora exista tal punição (pena – detenção, de três meses
a um ano, e multa) esta se converte em prestação de serviços comunitários,
pagamento de cesta básica para instituições de caridade ou multa se o réu for
primário. É a chamada transação penal que nada mais é que uma proposta de
acordo feita pelo Promotor de Justiça. Mas, se o infrator já foi
processado ou já foi beneficiado por tal benefício no prazo de 5 anos é
considerado “reincidente” e assim não terá direito a conversão.
Nesse caso será processado, mas não será preso. O que pode
acontecer é ser condenado e ter que pagar uma multa ou gozar da suspensão
condicional do processo (sursis) onde deverá no prazo de 2 anos cumprir certas
condições determinadas pelo Estado, representado pela Promotoria de Justiça (exemplos: não
poder frequentar determinados lugares a noite).
A meu ver tal punição é branda demais. A legislação deveria ser
mais rigorosa. Só assim seria evitada qualquer forma de maus-tratos aos
animais. Então, nunca se exima, denuncie ou adote um animal abandonado!
FONTE: DOMINADOR
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