Total de visualizações de página

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

NOTICIAS E NOVIDADES DE PEDERNEIRAS-SP.



A população de Pederneiras-SP. nesta semana, foram agraciados com a assinatura de contrato  do contrato de  casas próprias.
É para muitos realização de seus sonhos. Fim do pagamento do aluguel, maior conforto, ter uma vida melhor e DIGNA.
PARABÉNS ao nosso ILUSTRE PREFEITO DANIEL PEREIRA DE CAMARGO E AO VICE-PREFEITO JOAREZ SOLANA DE FREITAS.
O administrador público deve atender os reclamos da população.



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


Temos a grata alegria e satisfação de vermos nossa cidade crescendo e prosperando cada dia que passa.
Recentemente, foram inaugurados vários comércios e locais destinados a construção de moradia
que era tão necessário em Pederneiras-SP. e  encanta a cidade e seu moradores.
Podemos citar a inauguração da belíssima loja de roupas femininas, masculinas e calçados localizada
na Rua Rodrigues Alves  - centro - Pederneiras-SP.(prédio do antigo correio) denominada LINDA STORE.
Parabéns aos funcionários, proprietário(s) pela confiança e merecimento.
Sucesso(s)!!!


DIA DO IDOSO - VENHAM COMEMORARMOS!!!

A Prefeitura Municipal de Pederneiras-SP., brilhantemente representada pelo Prefeito Daniel Pereira de Camargo, pretendem nesta próxima segunda (27/09/2013)  promover um dia especial ao Idoso junto ao jardim da Matriz São Sebastião de Pederneiras, bem no centro da cidade.

blog noticias e novidades

Nesta oportunidade transcreve-se matéria referente ao evento visando valorizar o IDOSO.

"COMEMORAR O DIA DO IDOSO

A Prefeitura de Pederneiras, através da Secretaria Municipal da Saúde, realiza no próximo dia 27 de setembro, das 7h30 as 11h30, o evento “Dia do Idoso” na Praça da Matriz. O evento visa comemorar o Dia do Idoso com toda a população.
No dia serão realizadas várias prestações de serviços, como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, orientações nutricionais, alongamento, corte de cabelo, presença de fisioterapeutas e psicólogas, orientações de saúde bucal, panfletos e orientações da dengue, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e animação musical.
Os idosos do Lar São Vicente de Paula e do Centro de Convivência da Melhor Idade também participam do evento do “Dia do Idoso”.
“Esse evento é para promover e valorizar o idoso em meio à sociedade contemporânea, visto que a perspectiva de vida tem aumentado segundo pesquisas recentes”, afirma a Secretária Municipal de Saúde Adriana Leandrin da Silva.
Serviços
O evento “Dia do Idoso” será realizado dia 27 de setembro no período da manhã na Praça da Matriz Municipal, centro da cidade. Informações (14) 3284-1351."
.........................................................................................

BLOG NOTICIAS E NOVIDADES

Precisamos aprender a respeitar os idosos, oferecer condições melhores de convivência familiar e na sociedade.
Precisamos aprender a respeitar as vagas dos idosos;
Oferecer transporte digno e condições de acessibilidade;
Atendimento médico e hospitalar adequado;
Esporte e lazer. Nossa cidade nesse aspecto merece ser parabenizada pela atenção ao IDOSO.
O código do Idoso veio trazer na lei aquela atenção que necessitavam.

sábado, 14 de setembro de 2013

ABANDONO DE ANIMAIS NO BRASIL.


O Homem (mulher) é capaz de atos altruísticos e que merecem ser parabenizados. Mas atualmente vemos atos e atitudes que nos causam revolta. Vai desde abandono de incapaz no lixo, perto de riachos e  também vemos diariamente o abandono de animais, desde cachorros, gatos. Quando o ser humano vai se conscientizar que os animais SÃO NOSSOS AMIGOS VERDADEIROS e não são como uma roupa velha, uma sapato que já não esta na moda que podem ser dispensados. Pensem nisso.
Temos que aprender que o animal deixado na via publica, nos terrenos, podem sofrer, morrer por falta de alimentos, com sede e o pior transmitir doenças quando são abandonados doentes.
Fica aqui consignado minha revolta contra essa(s) pessoa(s) que se dizem SER INTELIGENTE.
Uma pessoa quando detém SABEDORIA não pratica atos de abandono de pessoas (incapaz) e de animais.
Cito uma matéria relevante feita à respeito desse assunto que esclarecedora. Leia com atenção.
noticias e novidades blog
(esses dois cachorrinhos foram abandonados pelo dono que mudou e os deixou. É inacreditável!!!)
(fonte Eva Silva - facebook)

Os abrigos não comportam mais animais abandonados e por isso o único lugar para eles é a rua passando fome e sendo maltratados.
 O índice de abando de animais no Brasil aumenta principalmente nas férias ou no fim de ano. Os abrigos não comportam mais animais e por isso é muito comum ver cães e gatos transitando nas ruas em condições precárias e desumanas. A justificativa se dá por vários motivos: falta de condições financeiras para alimentar ou tratar um animal doente, mudança para um apartamento, viagem ou separação da família.
Quando o animal é ainda bebê todos querem adotá-lo, mas quando ele chega à velhice apresentando problemas de saúde e precisa de cuidados especiais, acaba sendo jogado para fora de sua casa como se fosse um lixo (saiba como cuidar bem de seu velho cão) quer dizer que não tem condições financeiras para custear um tratamento não é aceitável visto que as Prefeituras disponibilizam médicos veterinários gratuitos a disposição da população (veja:  a importância de médico veterinário).
É um ato irresponsável e desamoroso. Se existe crianças abandonadas isso não seria diferente com os animais. Por isso, pensando em proteger os animais, toda forma de maus-tratos é considerada crime ambiental.
Dispõe o artigo 32 da Lei nº 6.503/98:

blog noticias e novidades;


“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º.  Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º.  A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Compreende-se por maus-tratos:

Abandonar, espancar, envenenar, deixar o animal sem comida ou água, prendê-lo em corrente em local pequeno e sujo, deixá-lo em ambiente fechado sem ventilação, não levá-lo ao veterinário quando estiver doente ou machucado ou qualquer ato de violência.
Maneiras para denunciar o infrator:
1) Delegacia de Polícia local: registre um Termo Circunstanciado (Obs. o Delegado ou escrevente não pode em hipótese alguma se recusar em registrar a ocorrência sob pena de sofrer punição pela Corregedoria);
2) Ministério Público Local (Obs. o Promotor de Justiça é responsável pela defesa do meio ambiente que inclui a proteção dos animais);
3) Boletim Eletrônico: acesse o SITE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA faça sua denúncia;
4) Polícia Militar Ambiental: 0800 13 20 60;
5) Denúncia Anônima: disque 181 (grande São Paulo) ou (11) 3272-7333 (qualquer Estado).
Muito embora exista tal punição (pena – detenção, de três meses a um ano, e multa) esta se converte em prestação de serviços comunitários, pagamento de cesta básica para instituições de caridade ou multa se o réu for primário. É a chamada transação penal que nada mais é que uma proposta de acordo feita pelo Promotor de Justiça. Mas, se o infrator já foi processado ou já foi beneficiado por tal benefício no prazo de 5 anos é considerado “reincidente” e assim não terá direito a conversão.
Nesse caso será processado, mas não será preso. O que pode acontecer é ser condenado e ter que pagar uma multa ou gozar da suspensão condicional do processo (sursis) onde deverá no prazo de 2 anos cumprir certas condições determinadas  pelo Estado, representado pela  Promotoria  de Justiça (exemplos: não poder frequentar determinados lugares a noite).
A meu ver tal punição é branda demais. A legislação deveria ser mais rigorosa. Só assim seria evitada qualquer forma de maus-tratos aos animais. Então, nunca se exima, denuncie ou adote um animal abandonado!

FONTE: DOMINADOR

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS .

A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
(Parte 2 de 3)
 
 
Há várias formas de se aplicar a pena, seja através de pena reclusiva; detençao e multa.
No entanto a lei permite em determinadas penas a substituição desta por PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, desde, prestação de serviços em entidade assistenciais como ASILO DOS IDOSOS; CRECHES DA CIDADE; CASA DE MARIA E GAAN (ONDE SE FAZ ACOLHIMENTO DAS PESSOAS QUE INGEREM BEBIDA ALCOOLICA OU FAZ USO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTES QUE CAUSAM DEPENDENCIA FISICA E PSIQUICA); CASAS ABRIGOS (onde ficam os menores em situaçao de risco e abandono); dentre outros!!!
 
A finalidade é evitar colocar pessoas em condiçoes de liberdade prestar serviços como uma especie de remissão. Cumprindo aquelas horas fixadas na condenaçao a uma entidade assistencial. Observa-se os seus beneficios são amplos, quer para pessoa que violou a lei, quer para aquelas pessoas que necessitam de colaboradores.
 
Neste sentido é também a doação de sangue pode ser indicada ao Judiciario como pena restritiva de direitos.

"Publicado por Nova Criminologia (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás"
fonte: JUS BRASIL 
LEIAM 0 NÃO LEIAM

Depois de muita reflexão sobre a melhor disciplina da natureza jurídica da doação de cestas básicas, convenci-me, graças à doutrina, que se insere no contexto da prestação inominada escudada no art. 45  Carregando...,
Carregando..., do Código Penal
 
. E, nesse diapasão, firmei o entendimento de que a doação de sangue, igualmente, deve receber idêntico tratamento.
A razão é a mesma esposada, porquanto o magistrado criminal cadastra, previamente, instituições idôneas para o atendimento ao futuro doador, por exemplo, em Sorocaba é a Colsan. Feito o acordo judicial, o autor da infração é orientado a lá comparecer, onde será submetido a exames de praxe para se certificar se pode, efetivamente, doar. Coletado seu sangue, receberá o comprovante respectivo que será apresentado em juízo, para as anotações de praxe quanto ao cumprimento da reprimenda.
Atendidos estes singelos requisitos da prestação inominada e o doador terá por cumprida sua pena, prestando um serviço comunitário de alcance imensurável, beneficiando diretamente a saúde de terceiros.
E se, malgrado o acordo judicial, o autor for impedido de doar sangue, por exemplo, por estar com ou ter tido hepatite ou ser portador de hepatite C? Nessa hipótese, deverá comparecer ao Cartório onde será informado da necessidade de substituição da pena de doação de sangue. Em regra, a substituição será pela doação de cestas básicas, ainda que imposta cumulativamente.

4. A doação de cestas básicas e as transações. Crítica. Como é conhecido por todos que militam na área criminal, a doação de cestas básicas tornou-se uma das modalidades mais figuradas, dentre as hipóteses de pena alternativa, dada sua capacidade de auxílio direto e efetivo aos mais carentes. Não obstante, salvo raríssimas exceções, como as contravenções penais de pequena expressão, a simples doação de cestas não deve ser a única sanção para o cumprimento da pena prevista no tipo penal incriminador.
Com a devida vênia aos que pensam diversamente, a simples e exclusiva doação de cestas básicas, não exerce papel algum na reeducação do agente. Por si só, é desproporcional e desarrazoada. É salutar lembrar que o juiz exerce o papel de educador, em praticamente toda sua vida profissional, e por ser conhecedor do direito jura novit curia , jamais deve banalizar a pena. É inconcebível o autor de um crime deixar o fórum dando de ombros, zombando de todo o aparato estruturado para recebê-lo, e expressando em alto e bom som que dará duas ou três cestas básicas e sua pena estará cumprida.
René Ariel Dotti ensina que A pena deve retribuir juridicamente a culpabilidade do agente. Em última instância ela é o efeito de uma causa e deve guardar a relação de proporcionalidade entre o mal do ilícito e o mal devido ao infrator. (Bases e Alternativas para o Sistema de Penas, p. 212).
O órgão ministerial, do mesmo modo, deve refletir sobre essa crítica.
Em meu sentir, a doação de cestas básicas deve ser cumulada com outra. O simples comparecimento a uma instituição de caridade e a entrega dos mantimentos não exerce, pedagogicamente, o caráter preventivo especial. Conquanto a sociedade receba algo em favor de uma entidade que cuida de filhos seus, a reeducação inexistiu. Os próprios advogados criminais nos sugerem a cumulação. Alegam que se sentem profissionalmente reconhecidos ao conseguirem uma pena branda para seu cliente, mas se sentem frustrados, quando constatam que a medida punitiva é demasiado leve.
Assim, a par da doação de cestas básicas, em uma infração leve, nada impede que o órgão ministerial ofereça proposta de maior expressão penal, por exemplo, a prestação efetiva de serviços + doação de cestas básicas.
Repise-se que casos haverá em que a mera doação atenda ao reclamo da razoabilidade e da proporcionalidade, contudo estas situações são excepcionais para se tê-las como práxis.

5. O surgimento da ideia da doação de sangue. No início do ano de 2010, por problema de saúde enfrentado por um sobrinho de um grande amigo, tive contato com as consequências letais que a falta de sangue pode acarretar. Foi um alerta e, logo após, chamou-me a atenção várias notícias de morte ou de perigo de morte, em função da carência sanguínea em hospitais, com ênfase no nordeste, Rio de Janeiro, São Paulo e, em minha cidade, Sorocaba.
Fiz uma breve pesquisa e constatei que, em nosso país, não são raros os episódios de morte por deficiência de sangue para a transfusão salvadora de vidas.
Para que se tenha noção da gravidade do problema: o Brasil precisa de, pelo menos, 5.500 bolsas de sangue por dia, mas não consegue metade, justamente pela falta de doadores.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, apenas 1,9% da população é doadora de sangue. Mesmo estando este porcentual dentro do parâmetro da Organização Mundial de Saúde (OMS) - de 1% a 3% da população -, o Ministério considera que é urgente e possível aumentar o número de brasileiros doadores: se cada pessoa doasse duas vezes ao ano, não faltaria sangue para transfusão no país. No Brasil, onde o volume coletado é equivalente ao número de doadores voluntários (3,5 milhões de bolsas de sangue por ano), essa quantidade disponível nos hemocentros poderia ser duas vezes maior. O ideal seria 5,7 milhões.
Nos finais de ano, o Ministério enfrenta uma preocupação maior, porque o estoque é reduzido em 30%, em função das férias escolares.
Para minimizar a falta de estoque, as campanhas de doação são frequentes em todo o país, como vemos rotineiramente.
Pelo sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, infere-se que a Fundação Pró-Sangue, ligada à Secretaria de Estado da Saúde e à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, coleta em média 12.000 bolsas mensalmente, volume de sangue equivalente a aproximadamente 32% do sangue consumido na Região Metropolitana de São Paulo, 16 % do Estado e 4% do Brasil.
A propósito, o desabafo da Dra. Maria Angélica Soares, coordenadora do Hemocentro do Hospital São Paulo da UNIFESP, em entrevista concedida a Dráuzio Varella: Ninguém está livre de precisar de uma transfusão de sangue. Ninguém está livre de sofrer um acidente, de passar por uma cirurgia ou por um procedimento médico em que a transfusão seja absolutamente indispensável. Como não existe sangue sintético produzido em laboratórios, quem precisa de transfusão tem de contar com a boa vontade de doadores, uma vez que nada substitui o sangue verdadeiro retirado das veias de outro ser humano. Todos sabem que é importante doar sangue. Mas, quando chega a nossa vez, sempre encontramos uma desculpa Hoje está frio ou não estou disposto; nesses últimos dias tenho trabalhado muito e ando cansado; será que esse sangue não me vai fazer falta... - e vamos adiando a doação que poderia salvar a vida de uma pessoa. Sempre é bom frisar que o sangue doado não faz a menor falta para o doador. Consequentemente, nada justifica que as pessoas deixem de doá-lo. O processo é simples, rápido e seguro. (www.drauziovarella.com.br).
Com um pouco de noção do que é doar sangue, percebi que o juiz é um ferramental impressionante para cooperar com o quadro atual ao estimular autores de infrações a praticarem uma boa ação. Se juízes e membros do Ministério Público, espalhados pelos mais distantes rincões, unirem seus esforços para inserir a doação de sangue como pena alternativa à prisão, nas hipóteses fincadas na Lei 9099
Carregando...
/95 transação penal e suspensão condicional do processo , por certo milhares de vidas seriam poupadas.
Em outros termos, sob a ótica do sistema acusatório, o juiz, representando o Poder Judiciário, o Ministério Público ou o querelante oferecendo sua proposta, representando o Poder punitivo estatal, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, representando e ao lado do autor do fato, estaria formado o tripé de solidariedade em prol de pessoas que necessitam de sangue para sobreviver.
Uma vez que o ideal de todos esteja focado na probabilidade efetiva de se salvar vidas, basta agir.
Interessante notar que o problema é mundial e não somente brasileiro.
Para se aquilatar o que existe pelo mundo, a Cruz Vermelha Americana apresenta em seu sítio oficial, fatos e estatísticas de cuja abordagem extraio e destaco dois que são compatíveis com o presente trabalho:

a) Da necessidade : a cada dois segundos, alguém nos EUA necessita de sangue; mais de 38.000 doadores de sangue são necessários a cada dia; mais de um milhão de novas pessoas são diagnosticadas com câncer cada ano, muitas delas necessitam sangue, às vezes diariamente, durante o tratamento de quimioterapia; a vítima de um simples acidente de carro pode exigir até cem litros de sangue.

b) Dos doadores: a razão principal porque os doadores dizem doar sangue é que eles querem ajudar o próximo; dois motivos comuns citados pelas pessoas que não doam sangue são: nunca pensei sobre isso e eu não gosto de agulhas; uma doação pode ajudar a salvar as vidas de até três pessoas; se você começar a doar sangue aos 17 anos e doar a cada 56 dias até alcançar 76, você terá doado quantidade provável para salvar mais de 1000 vidas; a Cruz Vermelha Americana aceita doação de sangue somente de doadores voluntários.

Dado que a necessidade de sangue é universal, nos próximos itens retratarei como se iniciou este processo na Vara da qual sou titular e como está se desenvolvendo. Esta exposição visa auxiliar ou servir de subsídio para que qualquer colega faça o mesmo. Cada um dos protagonistas que forma o tripé da justiça brasileira deve colaborar para que a doação de sangue seja, a exemplo da doação de cestas básicas, um novo paradigma, uma pena alternativa inominada a ser igualmente adotada, com o diferencial natural de auxiliar na cura de doenças e salvar a vida do semelhante. Se em Nova Iguaçu (RJ) e em Curitiba (PR), bem como em inúmeras outras cidades que nessas se inspiraram, a doação voluntária de sangue como pena alternativa inominada é uma realidade, o estado de São Paulo e os demais estados da nação precisam a ela se irmanar. O Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil devem unir-se nessa cruzada para contribuir, de forma efetiva e intransigente, com a melhora da saúde em nosso país.

6. A doação voluntária de sangue como modalidade de pena restritiva. Implantação. Diante desse quadro de perene imprescindibilidade da matéria-prima que somente nós, humanos, temos e podemos materializar, senti-me impelido a desenvolver algo palpável, ainda que embrionário, na 1ª Vara Criminal de Sorocaba.
Conversei com o médico responsável pela Colsan Associação Beneficente de Coleta de Sangue , na cidade de Sorocaba, Dr. Frederico Brandão. A Colsan é uma entidade civil paulista, sem fins lucrativos, que atua na área de hemoterapia, promovendo a captação de doadores, coleta, análise e processamento do sangue e, posteriormente a distribuição dos hemocomponentes, bem como os procedimentos pré-transfusionais, ligada à Unifesp.

Houve imediata interação e aceitação do propósito lançado.

De nosso diálogo, ciente de como o futuro doador deve ser preparado para seu importante ato voluntário, mentalmente registrei os procedimentos a serem adotados na audiência preliminar ou na de suspensão.

Para que o autor do fato/réu não se sinta coagido a fazer o que não quer ou lhe é proposto, obrigatoriamente duas ou mais propostas hão de ser fornecidas pelo órgão ministerial ou querelante. Assim, na entrevista entre conciliador ou juiz com o autor da infração, ser-lhe-á dado ciência das propostas ministeriais. Aceita a proposta com doação voluntária de sangue, além das demais condições, estaria fechado o ciclo e alcançado o objetivo maior.
Convenci-me da viabilidade jurídica da nova modalidade de pena restritiva de direitos. Em seguida, conversei com os juízes criminais da Comarca sobre os meus propósitos e ponderei que se fazia imperativa a informação e a parceria com os demais protagonistas do cenário jurídico. Reuni-me com as Promotoras de Justiça atuantes na Primeira Vara Criminal, as quais concordaram de imediato. Por fim, o Defensor Público, que concordou e se irmanou à proposta.
Atentem que a Defensoria Pública e o órgão que dá orientação jurídica para os hipossuficientes na seara penal. Segundo o Defensor Público atuante na 1ª Vara Criminal, Dr. Octavio Bueno, a grande maioria dos entrevistados opta pela doação de sangue, pois não despenderá valor algum e, ao mesmo tempo, fará um grande bem para seu semelhante, inclusive salvando vidas.
Tive certa preocupação com a reação dos advogados, mas relatarei um episódio, aliás, dois, que ocorreram na semana do feriado de 15 de novembro de 2010, para que se possa avaliar o alcance do que representa a doação de sangue na opinião dos operadores do direito, os quais falam por si. Um advogado de fora da terra e desconhecedor da novidade orientou seu patrocinado a aceitar, dentre as propostas apresentadas, aquela que continha a doação de sangue e, ao final da tarde, procurou-me. Estava feliz com o acordo homologado, pois se tratava de um caso difícil, no qual seu cliente fora preso por violência doméstica e as condições da suspensão condicional do processo não só atendiam ao interesse de ambos, como retornava um benefício concreto para a comunidade sorocabana. Naquela mesma data, um réu indagado novamente, durante a audiência de instrução processual de um crime de furto tentado, pois recusara a suspensão condicional do processo anteriormente, ao tomar ciência da possibilidade de doação de sangue e orientado por seu patrono, indagou-me: Sr. Juiz, eu posso salvar uma vida, não?.
Em suma, tenho claro que a maioria dos atores principais do cenário jurídico concorda com a novidade e a ela se integrará.
Em uma conversa com o Dr. Frederico, das últimas dez pessoas que foram doar sangue, somente uma foi impedida. É um percentual excelente: 90% tinham plena capacidade para doar!

7. Questionário suficiente sobre a doação de sangue. O Ministério da Saúde orienta para a doação voluntária com as seguintes proposições:

a) Para doar. Ao comparecer para efetuar a doação, o doador deverá trazer documento oficial de identidade com foto (identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira do conselho profissional ou carteira nacional de habilitação); estar bem de saúde; ter entre 18 e 65 anos; pesar mais de 50 kg; não estar em jejum; e, evitar apenas alimentos gordurosos nas 4 horas que antecedem a doação.

b) Impedimentos temporários. Não poderá estar com febre, gripe ou resfriado, em estado de gravidez ou puerpério (parto normal, 90 dias; cesariana, 180 dias), fazendo uso de alguns medicamentos e nem se tratar de pessoas que adotaram comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis.

c) Cirurgias e prazos de impedimentos. As mais comuns e que devem ser observadas são: extração dentária: 72 horas; apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: 3 meses; ingestão de bebida alcoólica no dia da doação; transfusão de sangue: 1 ano; tatuagem: 1 ano.

d) Impedimentos definitivos. Não poderá doar sangue a pessoa que contraiu hepatite após os 10 anos de idade; com evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas; que faz uso de drogas ilícitas injetáveis e tenha contraído malária.
Juntamente com o Dr. Frederico, fizemos um quadro mais singelo de ser apreendido e preenchido pelo futuro doador. É o seguinte:
 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
 
PEDERNEIRAS-SP.
12 DE SETEMBRO DE 2.013
ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Feliz Aniversário - IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA.

Felicidades para você, por este dia tão especial que é o seu aniversário IVANA, nossa amada e eterna  ex-prefeita Municipal de Pederneiras-SP.

Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.

Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para mim e para todos que possam ter tido a honra de conhecê-la.

Felicidades pelo seu aniversário.

Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns pelo seu aniversário desta sua amiga e te todos que te amam e te respeitam e, mais felicidades sempre!!!

Se todas as pessoas fossem como tu és Ivana Camarinha o mundo seria bem melhor. 

Agradecemos de coração o gesto de amor para com as pessoas e em especial para os doentes com câncer. Que seja uma linda festa de aniversário-beneficiente.

Ivana:  nasceu vencedora e vai trilhar caminhos maravilhosos pela frente e muitas alegrias nos vai trazer. 

Por ora cito Madre Teresa de Calcutá que é oportuno:

"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota."

 Feliz Aniversário IVANA. Parabéns!!!


NOTICIAS E NOVIDADES.


"Que Nossa Senhora te abençoe e te cubra com o manto sagrado."

Pederneiras-SP. 11 de setembro de 2.013.
Eny S. de Figueiredo Prestes


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

OUTRA LIÇÃO DE VIDA: SEJA OTIMISTA!!!!



A vida é para ser vivida. 
Amar e ser amado.
Respeitar e ser respeitado.
Há pessoas que em vez de viver um dia de cada vez; amar a si primeiro e depois amar o próximo. 
Não vivem de reminiscências; remoendo frustrações e esquecem de que a Vida é perfeita.
Devemos ser feliz e crer que tudo podemos.
..................................................................................................................................

Dicas de Otimismo

Encarar a vida com otimismo é importantíssimo para superar os problemas diários com mais facilidade e viver melhor. Coloque estas dicas em prática e veja seu mundo ficar mais bonito e gostoso hoje: 


Primeiro, aceite-se!

Você não é pior nem melhor do que ninguém. Portanto, deixe de lado a preocupação exagerada com a aparência e com a opinião alheia. Aceite seus defeitos e valorize as qualidades que você tem.

Ria mais. Alegria é o melhor remédio. Bom humor oxigena o cérebro e atrai novos amigos. Não perca as chances de contar piadas, dizer bobagens e soltar gargalhadas.


O que já passou, passou. Afinal tudo passa tudo 
passará! Nada nesta vida é definitivo. Se você tiver um pouco de paciência, o tempo cura todos os males. Se você sofreu ou sofrer uma decepção hoje, mas amanhã deverá sentir uma grande alegria.

Ei, olhe só que coisa maravilhosa! Admire a vida, valorizando aquilo que você já possui em vez de reclamar do que ainda não te pertence. Mas, quando for reclamar, lembre-se de que existem pessoas que têm muito menos do que você e mesmo assim, agradecem todos os dias pela vida que levam.

Abra sua mente… !
Nunca ache que já sabe o bastante. Seja curioso, pesquise assuntos novos, faça cursos e conheça pessoas. Assim você ficará mais interessado pelo que acontece no mundo e conectado a ele.

Quando a noite chegar. Antes de dormir, pense e fale coisas agradáveis. Quando já estiver escovando os dentes, desligue-se dos problemas e procure relaxar. 

Deite-se pensando em como foi bom seu dia, que você ama as pessoas ao seu redor e na satisfação de continuar vivendo bem neste mundo tão difícil.

No final das contas, desejo que você tenha um sono tranquilo !

Ou você acha que dormir é perda de tempo? Nem pensar. Quem está descansado trabalha melhor o dia todo, se mantém disposto até a hora de ir para a cama, dorme com os anjinhos e acorda feliz no outro dia.

Depois você me conta quantas pessoas você contagiou hoje!
Pense nisso…

SEJA FELIZ E CREIA.

Sigmar Sabin

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

DANIEL PEREIRA DE CAMARGO - BRILHA E NOS ENCANTA.

Pederneiras-SP. é uma cidade maravilhosa e encantadora e plena expansão politica e que só nos traz alegria e orgulho de sermos Pederneirense.
Estamos localizado no centro do Estado de São Paulo e em situação privilegiada.
DANIEL PEREIRA DE CAMARGO, um Prefeito jovem eleito em outubro de 2.012 e tem feito um trabalho brilhante  voltado ao povo e principalmente ao desenvolvimento da cidade com visão das necessidades reais com dedicação impar. Nos tem encantado o trabalho do prefeito Daniel P. de Camargo e do vice-prefeito Solana.
Recentemente foi feito doação de um terreno para CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS, no dia 03/09/2013, com um terreno de 930 metros quadrados fica localizado na esquina das Ruas Campos Sales e Camilo Razuk, no centro da cidade, e será utilizado para a construção da sede da entidade com capacidade para atender até 30 jovens. “Fico muito feliz por poder contribuir com construção da Casa Abrigo, uma entidade extremamente humana, que cuida das nossas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, diz o prefeito Daniel Camargo que participou ativamente do quadro de colaboradores da entidade de 2008 até 2011.
A Casa Abrigo de Pederneiras foi declarada entidade sem fins lucrativos em 2001. Desde então, presta serviços de acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101 - em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção) até que seja viabilizado o retorno ao convívio familiar de origem. Atualmente ela está localizada em prédio provisório na Rua Estevam Maturana Alcarrea, O-676, Jardim Alvorada, atendendo 15 crianças e adolescentes de até 17 anos e 11 anos. A doação foi feita com autorização da Câmara Municipal."
Daniel Camargo disse: “Agradeço também a atual diretoria da Casa Abrigo pelo esforço e dedicação em prol desses jovens da nossa cidade. Ter a Casa Abrigo em Pederneiras é somar esforços pela inclusão social em prol de um futuro mais digno e humano para as nossas crianças”, finaliza Daniel Camargo.

Estavam presentes: Lucelene Olbera, Roberto Canelada, Agnaldo Rosisca, Daniel Camargo, Djalma Pereira e Elisabete Bueno.
PARABÉNS!!!
............................................................................................................
A DEFESA CIVIL DE PEDERNEIRAS - recebeu HOMENAGEM DO CORPO DE BOMBEIROS por serviços relevantes a cidade por meio de oficios ao Prefeito Daniel Camargo.

A 2ª Base do Corpo de Bombeiros de Pederneiras enviou, no último dia 29 de agosto, dois ofícios de homenagem e agradecimento ao pronto esforço e empenho da equipe da Defesa Civil Municipal em duas ocorrências no município, onde a Defesa Civil atuou com bravura e destaque ao lado do Corpo de Bombeiros de Pederneiras.
No dia 25 de agosto uma pessoa com necessidades especiais foi dada como desaparecida em mata fechada na região rural de Pederneiras. Com suporte e apoio da Defesa Civil Municipal, o Corpo de Bombeiros localizou e garantiu o resgate e a preservação da vida da vítima.
No dia 29 de agosto, o Corpo de Bombeiros estava em ocorrência de incêndio de grandes proporções dentro da cidade e solicitou apoio da Defesa Civil, que prontamente descolou uma equipe e um caminhão pipa para auxiliar o trabalho de combate a incêndio dos Bombeiros. No mesmo momento, uma queda de energia deixou parte da cidade às escuras, inclusive o Pronto Socorro. A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros novamente em parceria apoiaram a instituição até que o problema com a falta de energia fosse resolvido.
“Parabéns ao prefeito Daniel Camargo por manter atuante a Defesa Civil em nosso município. Deixe o meu respeito e gratidão a essa equipe, pois nós que militamos na difícil e complexa área da segurança pública sabemos como a ajuda da Defesa Civil tem sido de fundamental importância para o Corpo de Bombeiros em Pederneiras”, diz o Comandante da Base do Corpo de Bombeiros de Pederneiras 1º Sargento Edson Benedito Rossi.
A Defesa Civil Municipal é composta por 23 homens treinados e capacitados para agir com destreza e humanidade em casos de acidentes e catástrofes, inclusive em apoio aos demais órgãos da segurança pública. A Defesa Civil de Pederneiras é presidida pelo chefe de gabinete Carlos Alberto Ottoboni Filho e lotada no Gabinete do Prefeito Municipal, e segue normas e padrões nacionais de segurança e treinamento de seus membros.
 Ficamos orgulhosos pelos atos praticados por esse órgão público e pelos componentes.
...................................................................................................
Pederneiras-SP. 4 de setembro de 2.013 - Eny Severino de Figueiredo Prestes