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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Balas Perdidas até quando?

Temos leis rígidas e que não são cumpridas.
As armas que deveriam ser utilizadas para defesa, de uso exclusivo da polícia, do exército, no entanto, estão nas mãos do(s) meliante(s), principalmente dos bandido(s) e de pessoas inescrupulosas.
Quando ouvimos dizer que um homem foi atingido por uma bala perdida é horrível, porque nenhum ser humano merece passar por isso. Mas os noticiários nos dão conta de que neste ano no Rio de Janeiro foram 04 (vitimas) fatais atingidas por balas perdidas. É triste porque as crianças tem sido vítimas. Hoje faleceu uma criança.
Algo precisa ser mudado?
Deve haver mais fiscalização para que a lei possa atingir seu objetivo. A Paz social.
Hora 1_Larissa (Foto: reprodução TV Globo)

Essa linda garotinha morreu dia 17 de janeiro p.p. (próximo passado) em virtude de bala perdida
 Larissa de Carvalho, de 4 anos, foi atingida na cabeça quando saía de um restaurante com a mãe e o padrasto, na esquina das Ruas Boiobi e Rio da Prata.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

DE QUEM É A CULPA DA MORTE DE EDUARDO CAMPOS? - (segundo a perícia).

fonte da noticia: ESTADÃO.
BRASÍLIA - As investigações da Aeronáutica, que começam a ser divulgadas no início de fevereiro, concluíram que o acidente que matou o presidenciável do PSB e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, no meio da campanha eleitoral do ano passado, foi causado por uma sequência de falhas do piloto Marcos Martins - desde a falta de treinamento para aquela aeronave até o uso de “atalho” para acelerar o procedimento de descida. 
Como resultado decisivo, Martins foi obrigado a abortar o pouso e arremeter bruscamente, operando os aparelhos em desacordo com as recomendações do fabricante do avião e acabando por sofrer o que é tecnicamente descrito como “desorientação espacial”. É quando o piloto perde a referência do avião em relação ao solo, não sabe se está voando para cima, para baixo, em posição normal, de lado ou de ponta cabeça. 
Essa conclusão sobre a “desorientação espacial” baseou-se em informações sobre os últimos segundos do voo, no momento em que o avião embicou num ângulo de 70 graus e em potência máxima, como se o piloto acelerasse pensando que estava em movimento de subida, quando na verdade estava voando para baixo, rumo ao solo. 
O acidente ocorreu na manhã de 13 de agosto de 2014, quando o Cessna 560 XL saiu do aeroporto Santos Dumont, no Rio, rumo à Base Aérea de Santos, no Guarujá, em São Paulo. Por volta de 10h, a aeronave caiu em Santos, no bairro Boqueirão. Além de Eduardo Campos, que estava em terceiro lugar na corrida presidencial, morreram quatro assessores dele, o piloto e o copiloto Geraldo Magela Barbosa.
Treinamento. Nesses cinco meses de investigações, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão da Aeronáutica (Cenipa) levantou ainda todo o perfil psicológico, pessoal e profissional dos dois pilotos e listou uma sequência de falhas de Marcos Martins, antes e durante o voo. 
Não foi encontrado nenhum indício de falha técnica ou de operação do sistema aeronáutico. As duas turbinas foram detalhadamente analisadas e estavam em perfeita condição de uso, mas a caixa preta de voz não foi útil para as conclusões. Ela simplesmente não estava ligada, não gravou as conversas durante o voo. 
Conforme apurado pelos investigadores, Martins não estava treinado para o Cessna 560 XL, uma aeronave sofisticada e nova, concluída em 2010. Ele, por exemplo, nunca tinha passado pelo simulador. 
Está registrado, também, que a relação entre os dois pilotos não era boa. 
Eles já tinham um histórico de atritos e o copiloto teria, inclusive, pedido para não mais voar com Martins, que, em redes sociais, se disse “cansadaço” dias antes do acidente. Aquele seria, possivelmente, o último voo conjunto da dupla. 
Chuva e pista. Essas falhas prévias de preparo técnico e psicológico na cabine de comando foram agravadas por duas circunstâncias objetivas - ou “fatores contribuintes”, no jargão dos investigadores. O tempo estava fechado, com muita chuva, e a pista da Base de Santos, curta e entre picos, é considerada difícil mesmo para pilotos experientes e em boas condições de tempo. 
© Márcio Fernandes/Estadão
Apesar de todos esses agravantes, e talvez por excesso de autoconfiança, Martins cometeu, segundo os investigadores da Aeronáutica, o erro que deflagrou todo o desfecho trágico: ele desdenhou a rota determinada pelos manuais para o pouso na Base de Santos, não fez a manobra exigida para aquela pista e tentou pousar direto, de primeira. 
Mal comparando com um carro, é como se o piloto não tivesse feito o retorno previsto, tentando um “atalho” para entrar direto num estacionamento. 
Depois da imprevidência e de embicar para o pouso, ele concluiu que não conseguiria e foi obrigado a arremeter bruscamente. A manobra é considerada a prova da desorientação do piloto.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O PRINCÍPIO ATIVO DA MACONHA COMO MEDICAMENTO,

Saúde Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento
fonte:noticias ao mundo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.
Os diretores também ressaltaram que a reclassificação abre caminho para que as famílias que fazem uso do canabidiol não continuem a agir na ilegalidade ou por fazer uso de uma substância proibida, além de abrir caminho para mais pesquisas.
A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (RURAL E URBANA)

 FIQUEM ATENTO A SEUS DIREITOS:
(fonte: jus Brasil)
Dentro de algumas especificidades, há algumas modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Urbana, Rural e da Pessoa com Deficiência. Veja:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana e Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

Tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural seguem as mesmas regras e podem ser integral ou proporcional. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral não exige comprovação de idade mínima, bastando que o homem contribua durante 35 anos e a mulher durante 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional tem que contrabalançar dois quesitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
  • Para homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.
  • Para mulheres: 48 anos de idade, 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Mas o que é o cálculo “40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de serviço em 16 de dezembro de 1998″?

Esse cálculo deve-se à mudança na Lei da aposentadoria ocorrida nessa data: se em 16 de dezembro de 1998 eu tivesse 10 anos de trabalho, devo então calcular: 30-10=20 e multiplicá-lo pelo valor de contribuição anual, subtraindo 60%.30-X=Y
Y é valor de contribuição por ano – 60% = valor que você deve pagar além das contribuições normais.

O benefício

É importante lembrar que o valor que será pago na Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional é menor do que o valor pago quando o cidadão trabalha o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral. De qualquer forma, em ambos os casos, o cálculo incidirá no Fator Previdenciário.
Confira a lista de documentos necessários para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Previdência para os diferentes perfis de contribuintes.

Conversão do tempo especial para tempo comum

Confira algumas informações importantes referentes à conversão do tempo especial para tempo comum:
I- Após 2004 o empregador passou a ter a obrigação de preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individual para seus funcionários, trabalhadores avulsos e cooperados que estejam expostos a agentes que afetem a integridade física, sejam eles químicos, físicos, biológicos.
II- O PPP deve ser emitido pela empresa (no caso de empregado), pela cooperativa de trabalho ou produção (no caso de cooperado filiado), pelo órgão gestor de mão de obra (no caso de trabalhador avulso portuário) e pelo sindicato da categoria (em caso de trabalhador avulso não portuário).
III- Situações em que o PPP deve ser impresso:
a) em caso de rescisão de contrato de trabalho, desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão de gestor da mão de obra; em duas vias, sendo uma delas do trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que o trabalhador precisar de comprovação de períodos em que trabalhou em condições especiais;
c) após 2004, para fins de comprovação de período trabalhado em condições especiais, quando o INSS solicitar, a fim de analisar o requerimento de benefício;
d) para simples conferência do trabalhador, ao menos uma vez no ano, quando houver avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social;
e) quando solicitado pelas autoridades competentes;
O formulário deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por meio de procuração.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Também prevista pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é um direito do cidadão que, impossibilitado por algum problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não possui condições de participar plena e efetivamente da sociedade da mesma forma que as pessoas que não possuem esse impedimento participam.

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Segurados empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos e segurados especiais que contribuíram facultativamente, desde que tenham:
I- 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) de tempo contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência grave;
II- 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres) de tempo contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência moderada;
III- 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) de tempo de contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência leve;
IV- carência de 180 meses de contribuição;
V- comprovação de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento de aposentadoria ou no momento em que forem preenchidos os requisitos para o benefício.
A constatação da deficiência e seu grau (grave, moderada ou leve) será feita através de exame médico da perícia do INSS e seu embasamento se dará por meio de documentos médicos que comprovem previamente a condição de deficiente. No momento da perícia, é importante apresentar todos os documentos que comprovem a deficiência alegada.
Caso o trabalhador tenha contribuído alternadamente na condição de deficiente e de não deficiente ou possuir mais de um grau de deficiência, os períodos poderão ser somados através da aplicação da conversão, onde será levado em conta os períodos mais duradouros. Confira a tabela:
aposentadoria por invalidez1 Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuio
A conversão será concedida ao trabalhador, desde que comprovadamente o tempo de trabalho em condições especiais tenham prejudiquem sua integridade física e mental e desde que o resultado for mais favorável a ele, de acordo com a tabela:
aposentadoria por invalidez2 Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuio
O grau de deficiência levado em conta será aquele mais duradouro e servirá como parâmetro para a definição do tempo mínimo de contribuição e a sua conversão.
Assim como acontece na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, com relação àqueles que contribuíram com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo, é necessário completar a diferença de contribuição sobre os 20% (vinte por cento).
Será assegurado às pessoas deficientes que se aposentam por tempo de contribuição:
  • A não aplicação do Fator Previdenciário, exceto se este resulte em aumento da renda;
  • A contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público ou a Regime de Previdência Militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;
  • Regras de pagamento e contribuição iguais às das outras contribuições previdenciárias;
  • O recebimento de qualquer outra espécie de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa;
  • Conversão do tempo de contribuição, caso seja, comprovadamente, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão por Tempo de Contribuição: essa certidão indicará o tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência e o grau de deficiência em cada período. Para solicitar que o tempo de contribuição ao Regime Geral como deficiente conste nesse documento, basta agendar um atendimento na Agência da Previdência Social;
  • Continuidade do Trabalho: caso deseje, o segurado que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando após a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Garantia de aposentadoria mais vantajosa: é garantido à pessoa com deficiência o recebimento de outra aposentadoria que lhe seja mais vantajosa;
  • Reversão da Aposentadoria por Invalidez: O segurado que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por voltar a trabalhar após avaliação feita pelo INSS;
  • Revisão: As regras da Lei Complementar 142/13 somente são aplicadas a benefícios com início a partir do dia 09/11/2013.

Como solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereçohttp://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Caso o segurado não compareça ao atendimento administrativo agendado, será tomado como desistente e não será considerada a Data de Entrada do Requerimento. A remarcação da avaliação médica somente poderá ser feita uma vez, antes do horário agendado.

O início e o término do benefício

O início e o término do benefício se darão igualmente aos dos outros tipos de aposentadoria. As condições para a sua cessação também serão as mesmas: a família deverá apresentar a certidão de óbito, não devendo receber as parcelas depositadas após o óbito. Mediante a concessão do benefício pensão por morte, os dependentes têm direito aos valores residuais.

Existe um melhor momento para pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Quem está no mercado de trabalho desde a década de 80, por exemplo, já pode pedir a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Entretanto, uma dúvida muito comum é qual seria o melhor momento para pedir esse tipo de aposentadoria.
Especialistas alertam que é preciso ter cuidado na hora de tomar essa decisão e fazer cálculos de forma cautelosa, para ver se é melhor se aposentar de imediato ou esperar um pouco. Entretanto, isso irá depender também da situação em que a pessoa se encontra: se está trabalhando ou não; se pretende ou não continuar trabalhando para contribuir após se aposentar.
Para quem opta por continuar contribuindo depois de se aposentar a desaposentação é uma possibilidade de melhorar, no futuro, o valor de seu benefício. Isso parece justo e pode valer a pena mesmo para quem se aposentou antes de 1999, quando então o fator previdenciário passou a vigorar. Porém, como a desaposentação ainda não é Lei, ainda é necessário recorrer à Justiça para consegui-la.
Portanto, tenha sempre atenção, analise bem a sua situação e defenda sempre os seus direitos!
Na próxima semana falaremos de Aposentadoria por invalidez. Não deixe de acompanhar o Guia Completo de Aposentadoria e Benefícios!
Gostou do artigo ou tem alguma sugestão? Então comente!

Texto escrito por: Daysi Pacheco


sábado, 27 de dezembro de 2014

Feliz Ano Novo - Viva 2015





'
Reflexão de fim de ano.
Em nossas crises perdemos nosso horizonte, distanciamos de nossas certezas. Enfraquecidos e desorientados buscamos qualquer sinal que possa nos indicar uma direção a seguir.
Muitas vezes a direção certa não existe, somos uma folha que não se sustenta sozinha, desta forma flutuamos no ar seguindo um plano de voo maior que desconhecemos no plano físico, restando buscar as certezas que precisamos em nossa esperança de que amanhã tudo vai estar bem.

Confundimos a estabilidade financeira com felicidade, conhecimento com arrogância, alegria com o poder de realizar, sucesso com objetivo de vida. Parece que tudo está fora do lugar. Nascemos com os mesmos direitos a que todo ser humano deve ter. Qual seria o motivo de uma pessoa culta, independente financeiramente, tratar outro ser humano com desprezo, indignação, ou como se fosse algo descartável?
A resposta para mim é muito simples: o medo. Apenas pessoas com medo não assumem suas obrigações diante da humanidade. E da onde vem este medo? Vem da baixa estatura moral, vem da falta de luz e da falta de amor no coração. Somos fruto do nosso esforço, evoluímos diante das asperezas e da dedicação pessoal. Jamais poderemos nos afastar da caridade.
Deus nos dotou da capacidade de amar, amarmos uns aos outros. Amar ao próximo como a si mesmo. Que tal imaginar que toda criança na face da Terra é nosso filho?
Que nossas responsabilidades vão muito além das paredes da nossa casa. E que, enquanto houver sofrimento, e haverá sempre no plano físico, é nossa obrigação trabalhar para diminuí-lo.
Crescemos em luz ajudando o próximo, encarnamos para polir as asperezas do nosso espirito imortal que precisa desenvolver-se e evoluir. Nosso momento é agora, esta é a vida que escolhemos ter.
Nossas dores hão de aquietar-se diante do nosso trabalho voluntário e caridoso. Nosso corpo, com todas as limitações físicas que possuímos, é adequado para nosso projeto evolutivo.
Minha irmã e meu irmão é hora de enxugarmos nossas lágrimas, abandonar as lamentações e partir para ações que revertam em amor. Doar o nosso corpo e mente em prol de realizações humanitárias e apoio ao ser humano. “Brigar” por um mundo melhor, mais justo mais fraterno e menos egoísta.
Que 2015 venha repleto de amor e nos dê a força necessária para melhorar a vida e minimizar o sofrimento do próximo.
Feliz Natal e um ótimo 2015,
são os votos de Umberto De Vuono, autor do livro "Do Sal ao Céu"
Visite: https://www.facebook.com/DoSalaoCeu e conheça mais textos do escritor.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

JOGO BENEFICIENTE - PEDERNEIRAS SP.



Que tal comparecer e assistir a um jogo beneficiente.
Divirta-se e colabore.
Não percam a oportunidade assistir grandes jogadores e de renome em
nossa cidade maravilhosa
participando desse jogo.
A prefeitura Municipal sabiamente promove domingo um dia
de lazer e de solidariedade.
Muita Paz e harmonia no ano de 2015 a todos.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

PEDERNEIRAS-SP - MODELO E REFERÊNCIA A OUTRAS CIDADES. VEJA PORQUE!!!!




PEDERNEIRAS É UM DOS 202 MUNICÍPIOS BRASILEIROS QUE NÃO APRESENTAM IRREGULARIDADES, SEGUNDO A CNM

Lista da CNM aponta irregularidades na prestação de contas de convênios de 96,4% dos municípios brasileiros até novembro deste ano. Estar listado neste cadastro impede que os municípios recebam transferências voluntárias da União

O município de Pederneiras é um dos 202 listados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que não apresentam irregularidades no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Ou seja, 5.368 prefeituras, de um total de 5.570 Municípios brasileiros, irão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). A Prefeitura de Pederneiras está com todas as suas prestações de conta em dia e está fora desta lista, que leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.
Segundo o prefeito de Pederneiras, Daniel Pereira de Camargo, a lista que inclui a Prefeitura de Pederneiras entre as 202 regulares em todo o país mostra a seriedade e a capacidade administrativa da equipe de trabalho da Prefeitura Municipal em gerenciar os investimentos e no maior controle dos gastos públicos. “Isso é resultado de um grande esforço que estamos fazendo para gerir com lisura e transparência as contas da Prefeitura. É uma grande vitória estar com as contas em dia principalmente terminando um ano como este que tivemos queda de arrecadação, queda nos principais repasses de verbas e turbulências econômicas”, diz.
Em São Paulo, 93,5% dos 645 apresentam irregularidades. Apenas 42 prefeituras paulistas fecharão o ano com as prestações de contas em ordem, entre elas Pederneiras. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte as prefeituras inadimplentes com o Cauc chegam 100%.
O que é o Cauc?
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável; Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet; e aperfeiçoar os procedimentos administrativos, desburocratização todo o processo.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
Apontamentos
A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc. Estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.
“Estamos com as contas em dia e aptos para celebrar convênios com o Estado e com a União. Na última semana, estive em Brasília e conseguimos garantir cerca de R$ 1,6 milhão de reais para o próximo ano. São recursos que virão através de convênios para a serem investidos em todas as áreas da administração pública. São recursos que a prefeitura somente pode receber se estiver com as contas em dia”, explica o prefeito.
A CNM buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro. “A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Vitor Pelegrineli
Assessor de Imprensa
Assessoria Especial de Imagem e Comunicação Pública
Gabinete do Prefeito
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