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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Balas Perdidas até quando?

Temos leis rígidas e que não são cumpridas.
As armas que deveriam ser utilizadas para defesa, de uso exclusivo da polícia, do exército, no entanto, estão nas mãos do(s) meliante(s), principalmente dos bandido(s) e de pessoas inescrupulosas.
Quando ouvimos dizer que um homem foi atingido por uma bala perdida é horrível, porque nenhum ser humano merece passar por isso. Mas os noticiários nos dão conta de que neste ano no Rio de Janeiro foram 04 (vitimas) fatais atingidas por balas perdidas. É triste porque as crianças tem sido vítimas. Hoje faleceu uma criança.
Algo precisa ser mudado?
Deve haver mais fiscalização para que a lei possa atingir seu objetivo. A Paz social.
Hora 1_Larissa (Foto: reprodução TV Globo)

Essa linda garotinha morreu dia 17 de janeiro p.p. (próximo passado) em virtude de bala perdida
 Larissa de Carvalho, de 4 anos, foi atingida na cabeça quando saía de um restaurante com a mãe e o padrasto, na esquina das Ruas Boiobi e Rio da Prata.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

DE QUEM É A CULPA DA MORTE DE EDUARDO CAMPOS? - (segundo a perícia).

fonte da noticia: ESTADÃO.
BRASÍLIA - As investigações da Aeronáutica, que começam a ser divulgadas no início de fevereiro, concluíram que o acidente que matou o presidenciável do PSB e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, no meio da campanha eleitoral do ano passado, foi causado por uma sequência de falhas do piloto Marcos Martins - desde a falta de treinamento para aquela aeronave até o uso de “atalho” para acelerar o procedimento de descida. 
Como resultado decisivo, Martins foi obrigado a abortar o pouso e arremeter bruscamente, operando os aparelhos em desacordo com as recomendações do fabricante do avião e acabando por sofrer o que é tecnicamente descrito como “desorientação espacial”. É quando o piloto perde a referência do avião em relação ao solo, não sabe se está voando para cima, para baixo, em posição normal, de lado ou de ponta cabeça. 
Essa conclusão sobre a “desorientação espacial” baseou-se em informações sobre os últimos segundos do voo, no momento em que o avião embicou num ângulo de 70 graus e em potência máxima, como se o piloto acelerasse pensando que estava em movimento de subida, quando na verdade estava voando para baixo, rumo ao solo. 
O acidente ocorreu na manhã de 13 de agosto de 2014, quando o Cessna 560 XL saiu do aeroporto Santos Dumont, no Rio, rumo à Base Aérea de Santos, no Guarujá, em São Paulo. Por volta de 10h, a aeronave caiu em Santos, no bairro Boqueirão. Além de Eduardo Campos, que estava em terceiro lugar na corrida presidencial, morreram quatro assessores dele, o piloto e o copiloto Geraldo Magela Barbosa.
Treinamento. Nesses cinco meses de investigações, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão da Aeronáutica (Cenipa) levantou ainda todo o perfil psicológico, pessoal e profissional dos dois pilotos e listou uma sequência de falhas de Marcos Martins, antes e durante o voo. 
Não foi encontrado nenhum indício de falha técnica ou de operação do sistema aeronáutico. As duas turbinas foram detalhadamente analisadas e estavam em perfeita condição de uso, mas a caixa preta de voz não foi útil para as conclusões. Ela simplesmente não estava ligada, não gravou as conversas durante o voo. 
Conforme apurado pelos investigadores, Martins não estava treinado para o Cessna 560 XL, uma aeronave sofisticada e nova, concluída em 2010. Ele, por exemplo, nunca tinha passado pelo simulador. 
Está registrado, também, que a relação entre os dois pilotos não era boa. 
Eles já tinham um histórico de atritos e o copiloto teria, inclusive, pedido para não mais voar com Martins, que, em redes sociais, se disse “cansadaço” dias antes do acidente. Aquele seria, possivelmente, o último voo conjunto da dupla. 
Chuva e pista. Essas falhas prévias de preparo técnico e psicológico na cabine de comando foram agravadas por duas circunstâncias objetivas - ou “fatores contribuintes”, no jargão dos investigadores. O tempo estava fechado, com muita chuva, e a pista da Base de Santos, curta e entre picos, é considerada difícil mesmo para pilotos experientes e em boas condições de tempo. 
© Márcio Fernandes/Estadão
Apesar de todos esses agravantes, e talvez por excesso de autoconfiança, Martins cometeu, segundo os investigadores da Aeronáutica, o erro que deflagrou todo o desfecho trágico: ele desdenhou a rota determinada pelos manuais para o pouso na Base de Santos, não fez a manobra exigida para aquela pista e tentou pousar direto, de primeira. 
Mal comparando com um carro, é como se o piloto não tivesse feito o retorno previsto, tentando um “atalho” para entrar direto num estacionamento. 
Depois da imprevidência e de embicar para o pouso, ele concluiu que não conseguiria e foi obrigado a arremeter bruscamente. A manobra é considerada a prova da desorientação do piloto.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O PRINCÍPIO ATIVO DA MACONHA COMO MEDICAMENTO,

Saúde Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento
fonte:noticias ao mundo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.
Os diretores também ressaltaram que a reclassificação abre caminho para que as famílias que fazem uso do canabidiol não continuem a agir na ilegalidade ou por fazer uso de uma substância proibida, além de abrir caminho para mais pesquisas.
A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (RURAL E URBANA)

 FIQUEM ATENTO A SEUS DIREITOS:
(fonte: jus Brasil)
Dentro de algumas especificidades, há algumas modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Urbana, Rural e da Pessoa com Deficiência. Veja:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana e Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

Tanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural seguem as mesmas regras e podem ser integral ou proporcional. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral não exige comprovação de idade mínima, bastando que o homem contribua durante 35 anos e a mulher durante 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional tem que contrabalançar dois quesitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
  • Para homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.
  • Para mulheres: 48 anos de idade, 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Mas o que é o cálculo “40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de serviço em 16 de dezembro de 1998″?

Esse cálculo deve-se à mudança na Lei da aposentadoria ocorrida nessa data: se em 16 de dezembro de 1998 eu tivesse 10 anos de trabalho, devo então calcular: 30-10=20 e multiplicá-lo pelo valor de contribuição anual, subtraindo 60%.30-X=Y
Y é valor de contribuição por ano – 60% = valor que você deve pagar além das contribuições normais.

O benefício

É importante lembrar que o valor que será pago na Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional é menor do que o valor pago quando o cidadão trabalha o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral. De qualquer forma, em ambos os casos, o cálculo incidirá no Fator Previdenciário.
Confira a lista de documentos necessários para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Previdência para os diferentes perfis de contribuintes.

Conversão do tempo especial para tempo comum

Confira algumas informações importantes referentes à conversão do tempo especial para tempo comum:
I- Após 2004 o empregador passou a ter a obrigação de preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individual para seus funcionários, trabalhadores avulsos e cooperados que estejam expostos a agentes que afetem a integridade física, sejam eles químicos, físicos, biológicos.
II- O PPP deve ser emitido pela empresa (no caso de empregado), pela cooperativa de trabalho ou produção (no caso de cooperado filiado), pelo órgão gestor de mão de obra (no caso de trabalhador avulso portuário) e pelo sindicato da categoria (em caso de trabalhador avulso não portuário).
III- Situações em que o PPP deve ser impresso:
a) em caso de rescisão de contrato de trabalho, desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão de gestor da mão de obra; em duas vias, sendo uma delas do trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que o trabalhador precisar de comprovação de períodos em que trabalhou em condições especiais;
c) após 2004, para fins de comprovação de período trabalhado em condições especiais, quando o INSS solicitar, a fim de analisar o requerimento de benefício;
d) para simples conferência do trabalhador, ao menos uma vez no ano, quando houver avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social;
e) quando solicitado pelas autoridades competentes;
O formulário deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por meio de procuração.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Também prevista pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é um direito do cidadão que, impossibilitado por algum problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não possui condições de participar plena e efetivamente da sociedade da mesma forma que as pessoas que não possuem esse impedimento participam.

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Segurados empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos e segurados especiais que contribuíram facultativamente, desde que tenham:
I- 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) de tempo contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência grave;
II- 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres) de tempo contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência moderada;
III- 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) de tempo de contribuição na condição de deficiente em
casos de segurados com deficiência leve;
IV- carência de 180 meses de contribuição;
V- comprovação de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento de aposentadoria ou no momento em que forem preenchidos os requisitos para o benefício.
A constatação da deficiência e seu grau (grave, moderada ou leve) será feita através de exame médico da perícia do INSS e seu embasamento se dará por meio de documentos médicos que comprovem previamente a condição de deficiente. No momento da perícia, é importante apresentar todos os documentos que comprovem a deficiência alegada.
Caso o trabalhador tenha contribuído alternadamente na condição de deficiente e de não deficiente ou possuir mais de um grau de deficiência, os períodos poderão ser somados através da aplicação da conversão, onde será levado em conta os períodos mais duradouros. Confira a tabela:
aposentadoria por invalidez1 Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuio
A conversão será concedida ao trabalhador, desde que comprovadamente o tempo de trabalho em condições especiais tenham prejudiquem sua integridade física e mental e desde que o resultado for mais favorável a ele, de acordo com a tabela:
aposentadoria por invalidez2 Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuio
O grau de deficiência levado em conta será aquele mais duradouro e servirá como parâmetro para a definição do tempo mínimo de contribuição e a sua conversão.
Assim como acontece na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, com relação àqueles que contribuíram com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo, é necessário completar a diferença de contribuição sobre os 20% (vinte por cento).
Será assegurado às pessoas deficientes que se aposentam por tempo de contribuição:
  • A não aplicação do Fator Previdenciário, exceto se este resulte em aumento da renda;
  • A contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público ou a Regime de Previdência Militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;
  • Regras de pagamento e contribuição iguais às das outras contribuições previdenciárias;
  • O recebimento de qualquer outra espécie de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa;
  • Conversão do tempo de contribuição, caso seja, comprovadamente, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão por Tempo de Contribuição: essa certidão indicará o tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência e o grau de deficiência em cada período. Para solicitar que o tempo de contribuição ao Regime Geral como deficiente conste nesse documento, basta agendar um atendimento na Agência da Previdência Social;
  • Continuidade do Trabalho: caso deseje, o segurado que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando após a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Garantia de aposentadoria mais vantajosa: é garantido à pessoa com deficiência o recebimento de outra aposentadoria que lhe seja mais vantajosa;
  • Reversão da Aposentadoria por Invalidez: O segurado que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por voltar a trabalhar após avaliação feita pelo INSS;
  • Revisão: As regras da Lei Complementar 142/13 somente são aplicadas a benefícios com início a partir do dia 09/11/2013.

Como solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereçohttp://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Caso o segurado não compareça ao atendimento administrativo agendado, será tomado como desistente e não será considerada a Data de Entrada do Requerimento. A remarcação da avaliação médica somente poderá ser feita uma vez, antes do horário agendado.

O início e o término do benefício

O início e o término do benefício se darão igualmente aos dos outros tipos de aposentadoria. As condições para a sua cessação também serão as mesmas: a família deverá apresentar a certidão de óbito, não devendo receber as parcelas depositadas após o óbito. Mediante a concessão do benefício pensão por morte, os dependentes têm direito aos valores residuais.

Existe um melhor momento para pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Quem está no mercado de trabalho desde a década de 80, por exemplo, já pode pedir a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Entretanto, uma dúvida muito comum é qual seria o melhor momento para pedir esse tipo de aposentadoria.
Especialistas alertam que é preciso ter cuidado na hora de tomar essa decisão e fazer cálculos de forma cautelosa, para ver se é melhor se aposentar de imediato ou esperar um pouco. Entretanto, isso irá depender também da situação em que a pessoa se encontra: se está trabalhando ou não; se pretende ou não continuar trabalhando para contribuir após se aposentar.
Para quem opta por continuar contribuindo depois de se aposentar a desaposentação é uma possibilidade de melhorar, no futuro, o valor de seu benefício. Isso parece justo e pode valer a pena mesmo para quem se aposentou antes de 1999, quando então o fator previdenciário passou a vigorar. Porém, como a desaposentação ainda não é Lei, ainda é necessário recorrer à Justiça para consegui-la.
Portanto, tenha sempre atenção, analise bem a sua situação e defenda sempre os seus direitos!
Na próxima semana falaremos de Aposentadoria por invalidez. Não deixe de acompanhar o Guia Completo de Aposentadoria e Benefícios!
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Texto escrito por: Daysi Pacheco